quarta-feira, 1 de agosto de 2007

DESMAMAMENTO PRECOCE: Sociedade Civil reage à portaria

A sociedade civil se reuniu com o Ministério Público Estadual para discutir meios de reverter a situação instaurada pela portaria responsável por determinar que os recém nascidos filhos de presas não mais possam permanecer na Colônia Penal Feminina. Na ocasião estavam presentes Wilma Melo, coordenadora do SEMPRI e integrante do MNDH; Margarida, do SOS Criança, também filiada ao MNDH e René Patriota, da Aduseps.

Contrário à decisão judicial, durante a reunião, na terça-feira 31, o Promotor das Execuções Penais, Maviael Souza e Silva, informou que o MP prevê, além da realização de uma Audiência Pública sobre o aleitamento materno, o envio de ofícios a esse respeito para a procuradoria geral e para o próprio juiz. Souza e Silva afirma ainda que o MP sequer foi ouvido pelo juiz substituto, Abner Apolinário, antes de divulgar a portaria. De acordo com as determinações judiciais, após o nascimento, os filhos das presas devem ser entregues aos familiares ou, caso não existam, encaminhados a orfanatos.

A decisão aponta contra o direito do bebê de aleitamento materno até os seis meses. No Artigo 89 da Lei de Execuções Penais, nº 7210/84 há: "(...) a penitenciária de mulheres poderá ser dotada de seção para gestantes e parturientes e de creche com a finalidade de assistir ao menor desamparado cuja responsável esteja presa". A importância do aleitamento está fundamentada cientificamente como necessidade básica para o bom desenvolvimento da criança, conforme entendimento da Organização Mundial de Saúde. O leite materno contém todos os nutrientes de que a criança precisa nos primeiros seis meses de vida e seu consumo dispensa até mesmo a ingestão de água.

O fato é que “a pena está deixando de cumprir o seu papel sobre a presa e está atuando sobre o seu filho; o não aleitamento pode trazer problemas para a saúde e a alimentação da criança”, lembra Souza e Silva. Hoje, na Colônia Penal Feminina existem oito recém nascidos e 16 gestantes. Marginalizadas desde o nascimento, essas crianças, sem direito ao afeto materno, agora são furtadas do direito à alimentação de qualidade.

“É dever do Estado oferecer condições mínimas para que a criança tenha direito à amamentação. Que culpa têm essas crianças? É muito fácil criar punição para bebês filhos de mulheres encarceradas”, aponta Wilma Melo – SEMPRI/MNDH.

O promotor, que pretende interferir na situação com um Mandado de Segurança e com uma representação junto ao Conselho Estadual da Magistratura, expõe ainda o fato de a determinação ir de encontro ao sentido de ressocialização que deveria nortear o sistema carcerário do país. “É um ser humano e o relacionamento com a família, principalmente com o filho, é a melhor maneira de transformação de conduta”.



Mykaela Plotkin
Comunicação MNDH PE

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