sexta-feira, 21 de dezembro de 2007

Ministério Público promove ação civil pública contra TV Jornal

Fonte: CCLF, com informações do Ministério Público
Publicado em 21.12.2007

Ministério Público Estadual promove ação civil pública contra os programas Bronca Pesada e Papeiro da Cinderela, da TV Jornal. A ação é resultado da denúncia de violação de direitos humanos nos programas Bronca Pesada e Papeiro de Cinderala. A representação foi formulada pelas entidades não governamentais Auçuba, Centro de Cultura Luiz Freire, Gajop, Instituto Academia de Desenvolvimento Social, Movimento Nacional de Direitos Humanos, Rede de Resistência Solidária e Sinos.

Leia abaixo a Ação Civil Pública.

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA CAPITAL - PE
Ref.: Procedimento Administrativo N° 06013-0/07 (anexo)

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por seus Representantes legais infra-assinados, no uso de suas atribuições, com fundamento nos Arts 81 e 82 do CPC e Artigos 194 da Lei 8.069/90, artigo 127 e 129, inciso III, da Constituição Federal e no disposto na Lei nº 8.625 (Lei Orgânica nacional do Ministério Público) e Lei Complementar nº 12, atualizada pela Lei Complementar nº 21 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), com fulcro no Procedimento de Investigação Preliminar em apenso, vem promover perante Vossa Excelência a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA contra:

A EMPRESA TV JORNAL DO COMMERCIO LTDA, CNPJ Nº 09.045.758/0001-10, por seu Representante legal, sediada na Rua Capitão Lima, nº 250, bairro de Santo Amaro, Recife/PE,
pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:

1- DOS FATOS
Diante da representação formulada pelas entidades não governamentais AUÇUBA, CENTRO DE CULTURA LUIZ FREIRE, GAJOP, INSTITUTO ACADEMIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MOVIMENTO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS, REDE DE RESISTÊNCIA SOLIDÁRIA e SINOS, no sentido de que a empresa Requerida, assim como outra emissora com sede no Município de Olinda-PE (TV TRIBUNA), vem reiteradamente apresentando programações locais em afronta ao que preconizam a Constituição Federal, normas internacionais e legislação federal em vigor, foi instaurado o presente procedimento de investigação preliminar. Com a juntada do DVD contendo a edição dos programas referidos pelas entidades representantes, constatou-se que, de fato, a emissora demandada vem incansavelmente ferindo tanto a Carta Magna Brasileira como nossa legislação infraconstitucional, em especial os Diplomas consagrados na Lei Federal n° 8.069/90 (proteção à infância e juventude), o Decreto nº 3956/01, que promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas com Deficiência, a Lei 10.743/03 (Estatuto do Idoso), Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

Vejamos.

As gravações dos programas veiculados, em anexo, referem-se a um quadro denominado “INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE” com o apresentador popularmente conhecido por CARDINOT. Dessas gravações é possível observar contínuas manifestações ofensivas aos Direitos Humanos dos grupos sociais acima referidos.

No que tange inicialmente aos Direitos Humanos das crianças e adolescentes, exemplificam-se as agressões com a manifestação do apresentador que assim se pronuncia:

“Oh dúvida cruel, é do marido ou é do outro? Será que ele é filho de tiquim? Tiquim de um, tiquim de outro?” (Gravação contida no DVD n° 01, às fls. ).

Observa-se claramente uma grave e absurda situação vexatória e humilhante para a criança a quem o apresentador se reporta. Expõe a criança ao ridículo por não ter a paternidade reconhecida e, ato contínuo, a menospreza dizendo ser ela filho de tiquim, não apenas expondo tal infante à discriminação e à crueldade do escárnio público, como também, e até mais propriamente, induzindo, incentivando e veiculando novas formas de discriminação social, pela difusão de expressões de baixo nível vestidas com o manto da comédia.

Tal postura rasga por completo o texto da nossa Lei maior que preconiza:
“Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” Em outra oportunidade, o apresentador prossegue com a afronta aos Direitos Humanos relativos às pessoas Portadoras de Deficiência e à Pessoa Idosa, ao indagar de uma mulher entrevistada ao vivo:

“A senhora primeiro pegou um aposentado? Ele era muito velho? É aposentado como doido (35 anos). Vamos para a cama Andréia, vamos fazer fuque, fuque, Andréia.” (CD nº 01, Grifos da Promotoria).

Necessário manifestar que a forma jocosa e desrespeitosa com que o referido programa televisivo aborda a questão das pessoas idosas vai de encontro aos termos dispostos no Art. 4º, caput, da Lei 10.741/03, quais sejam:

“Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei”. (Grifos da Promotoria).

Da mesma forma, foi levado ao ar, como se pode ver da gravação acostada, o seguinte episódio em que CARDINOT, dirigindo-se a uma pessoa portadora de deficiência mental, pergunta:
“um casal gay vai virar hetero?” (CD 01)

E diante desta ter pronunciado “pá, pá, pá”, ele comenta:
“É madeirada, sô!” (CD 01)

É imperativo manifestar que estes tipos de ações manifestadas no programa televisivo em questão são facilmente compreendidos dentro do conceito de “discriminação contra pessoas portadoras de deficiência” constante do Art. I, Inciso 2º da Convenção Interamericana para a eliminação de todas as formas de Discriminação contra pessoas portadoras de deficiência, ratificado pelo Estado brasileiro pelo Decreto nº 3.956/01, que aponta tal discriminação como:
“toda diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, antecedente de deficiência, conseqüência de deficiência anterior ou percepção de deficiência presente ou passada (...)”

As ofensas e desrespeitos aos Direitos Humanos manifestados nestes últimos trechos mencionados, sejam referentes aos portadores de deficiência física ou mental, seja a forma chistosa e desrespeitosa com que o apresentador se refere às opções sexuais representam claramente que tal prática ultrapassa os limites da esfera de manifestação opinativa.

No programa PAPEIRO DA CINDERELA, o apresentador, vestido de forma estereotipada encarnando o personagem CINDERELA, costuma fazer inúmeras referências jocosas de ofensas principalmente dirigidas a pessoas homoafetivas, valendo-se de expressões como “sapatão”, “sargento”, “general”, “frango” (veja-se gravações contidas nos CDs anexos).

O que se vê é uma postura constante de veiculação e propagação de idéias preconceituosas, discriminatórias e homofóbicas e que atentam claramente contra princípios constitucionais, em especial a dignidade humana. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado, in verbis:

“Liberdade de expressão. Garantia constitucional que não se tem como absoluta. Limites morais e jurídicos. O direito à livre expressão não pode abrigar, em sua abrangência, manifestações de conteúdo imoral que implicam ilicitude penal. As liberdades públicas não são incondicionais, por isso devem ser exercidas de maneira harmônica, observados os limites definidos na própria Constituição federal (CF, Art. 5º, § 2º, primeira parte). O preceito fundamental de liberdade de expressão não consagra o ‘direito à incitação ao racismo’, dado que um direito individual não pode constituir-se em salvaguarda de condutas ilícitas, como sucede com os delitos contra a honra. Prevalência dos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica” (HC 82.424, Rel. Min. Maurício Corrêa. DJ 19/03/04) (Grifos nossos).

Não se pode descurar do fato destas imagens rotineiras estarem adentrando, diariamente, em praticamente todas as casas pernambucanas – observe-se que os programas supramencionados vão ao ar diariamente, sendo BRONCA PESADA às 7:00h e 12:25h e PAPEIRO DA CINDERELA, às 11:25h - em horários quando pais ou responsáveis se encontram no trabalho, e seus filhos, crianças ou adolescentes, permanecem no lar, sozinhas ou sob cuidados de pessoas menos zelosas

Sobretudo, se levarmos em conta que estas pessoas, em fase de formação, estão sendo submetidas, constantemente, a mensagens perniciosas, conclui-se, sem a necessidade de maiores e mais detidas análises sobre a questão, que as atividades aqui questionadas operam como más influências para a construção do caráter.

Exercem, assim, papel de destaque para a introjeção de preconceitos sociais de toda ordem: contra pessoas idosas, pessoas com deficiência, violência sexista, estereótipos de homossexuais – recordando que a forma de apresentação utilizada é sempre a de exposição ao ridículo, estimulando a homofobia - além de expor as próprias crianças, idosos e deficientes referidos nos programas, a situações de humilhação deploráveis.

Sob o manto dissimulado da comédia, o que na verdade se vê é a execração pública das pessoas humildes, de suas vidas privadas, de seu sofrimento e dramas pessoais. Dessa forma, tornam a realidade cruel, injusta, sofrida ou violenta de uma população já excluída, um motivo de zombaria para os que a assistem. Que resultado disto advém? Sentimento de indignação e desejo de ser solidário ao próximo? Lamentavelmente muito pelo contrário, a suposta comédia ridícula da vida privada, tal como é mostrada, tanto tem desenvolvido em uns a sensação de indiferença face à dor alheia, como estimulando outras pessoas à reprodução daqueles comportamentos de violência e menosprezo por todos aqueles que vivenciam situações semelhantes às exibidas no programa.

Uma manifestação da arte quando revestida de ironia ou irreverência se presta muito bem a atrair a atenção do público para fazer uma denúncia de injustiças sociais. Isto o bom artista é capaz de fazer, de forma lúdica, sem se afastar do propósito de conscientizar, criticamente, o seu expectador. Mas o que se enxerga nos programas sob enfoque, que passam ao largo de uma legítima expressão artística, é apenas um enfoque bizarro tanto de situações do cotidiano ou dos próprios seres humanos, ali escolhidos para servirem de troça aos telespectadores.

A crueldade aqui salta aos olhos especialmente quando se vê claramente que as pessoas escolhidas como “objeto” da malícia do apresentador são crianças, adolescentes e especialmente, mulheres vítimas de violência doméstica e social, portadores de deficiência física ou mental, idosos, homossexuais, supostos envolvidos em ilícitos penais e ainda qualquer pessoa que esteja passando por um momento pessoal de perda ou sofrimento.

Não sopesam dúvidas acerca do dano causado à sociedade pelas mensagens passadas pelos referidos programas, mais precisamente quando direcionadas ou recebidas por aqueles cuja personalidade se encontra em fase de formação, isto é, as crianças e adolescentes que assistiram e/ou que ainda assistem a tais programas.

2 - DO DIREITO
2.1 -DA LEGITIMIDADE
O artigo 129, III, da Constituição Federal em vigor, cometeu ao Ministério Público a função de promover ação civil pública para a proteção de interesses difusos e coletivos, como um dos instrumentos ensejadores da consecução das finalidades institucionais, isto é, a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127, da CF).

A Lei N.º 7.347/85 (LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA) prevê a possibilidade de propositura de ação civil pública para tutela de todo e qualquer interesse difuso ou coletivo (artigo 1º, IV), bem assim a legitimidade do Ministério Público para seu ajuizamento (artigo 5º). Vejamos, aqui, o que dispõe esta lei quanto ao uso dos instrumentos para consecução do resultado:

Art. 21. Aplicam-se à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais no que for cabível, os dispositivos do título III da Lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor.
A seu turno, o Código do Consumidor ali referido anuncia:

Art. 83. Para defesa dos direitos e interesses protegidos por este Código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela. A Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei n.º 8.625/93), por outro lado, atribuiu ao Ministério Público a função promover a ação civil pública destinada à proteção, prevenção e reparação dos danos causados a interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos.

2.2 - DA COMPETÊNCIA
Não se pode suscitar dúvida acerca da competência da Vara da Infância e Juventude desta capital, para apreciar e julgar os fatos ora trazidos à baila, frente ao que dispõe claramente a Lei Federal n° 8.069/90, em seu Art. 147: Art. 147. A competência será determinada:............§ 3º Em caso de infração cometida através de transmissão simultânea de rádio ou televisão, que atinja mais de uma comarca, será competente, para aplicação da penalidade, a autoridade judiciária do local da sede estadual da emissora ou rede, tendo a sentença eficácia para todas as transmissoras ou retransmissoras do respectivo estado.

É notório que a empresa demandada, TV JORNAL, trata-se de uma transmissora do Estado de Pernambuco, cuja sede situa-se neste Município do Recife e que através de sua programação local vem afrontando a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, entre outras normas legais, como veremos adiante, alcançando indistintamente diversos outros pontos do nosso Estado. Vem causando, assim, imensos prejuízos a uma coletividade indiscriminada dos telespectadores pernambucanos, do litoral ao sertão.

Não existe alternativa outra a este Órgão Ministerial para tentar reparar tamanho prejuízo do que o ajuizamento da presente ação civil pública com pedido de tutela inibitória e condenação de reparação do dano à coletividade. Cumpre ainda, para tal fim, que se faça valer os dispositivos do Estatuto que enunciam: Art. 213. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.§ 1º Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citando o réu.§ 2º O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.

2.3. DA OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Reza a nossa Lei Maior, em seu Art. 220:
“Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.”

Dito dispositivo, consagrado na Constituição Federal vigente, traduz a liberdade de expressão, aliás, uma das grandes conquistas vivenciadas pelas gerações presentes, fruto de imensas lutas travadas no nosso país contra a ditadura militar, não se podendo esquecer das inúmeras vítimas da truculência estatal, que deram sua vida pelo ideal de democracia, em recente e tenebroso passado. Para tanto, também não se deve deixar de considerar que a Democracia e a própria Liberdade, sustentam-se, outrossim, em pilares de respeito e equilíbrio entre diversos direitos individuais e coletivos.

Foi assim que tanto o art. 220 como seu parágrafo primeiro, acima transcrito, em suas partes finais, estamparam que a liberdade de expressão não sofreria nenhuma restrição sempre que observado o disposto na mesma Constituição. Isto implica dizer que a liberdade de imprensa, como qualquer outro direito, há que se sujeitar aos limites constitucionais, democraticamente outorgados.

Repare-se que já naquele primeiro parágrafo do art. 220, o constituinte exigiu obediência aos incisos IV, V, X, XIII e XIV do seu Art. 5º. De tal sorte, que ao exercer o direito a liberdade, o detentor deste direito também se subordina aos comandos contidos naqueles outros dispositivos ali referidos, os quais impõem:“IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;.........X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

E a Constituição Federal estabelece, ainda, mais adiante, algumas restrições quando edita:
§ 3º - Compete à lei federal:I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
§ 4º - A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.
§ 5º - Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.

Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

É cristalina a ofensa a diversos desses comandos da nossa Lei Maior, cometida pela parte Requerida como vimos pelos fatos descritos inicialmente. Ao incitar o telespectador a zombar, ridicularizar, menosprezar ou maltratar uma criança cuja paternidade não foi reconhecida, uma pessoa deficiente que apresenta dificuldade de expressão ou compreensão, COMETE UM EVIDENTE DESRESPEITO AOS VALORES ÉTICOS DA PESSOA E DA FAMÍLIA, VIOLA A INTIMIDADE, A HONRA, A VIDA PRIVADA E IMAGEM DESSAS PESSOAS.

Ademais, tais fatos são praticados em clara afronta ÀS NORMAS DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS A QUE TODOS ESTÃO SUJEITOS.

O direito a dignidade, urge afirmar, é protegido pelo Direito Internacional e reconhecido como um direito humano em diversas declarações e tratados internacionais dos quais o Estado Brasileiro é signatário, a começar pela Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, considerado o marco inicial da tutela universal desses direitos.

Desde então, a idéia de dignidade humana como fundamento da proteção aos direitos humanos tem sido adotada em todos os instrumentos internacionais relativos ao tema e o indivíduo passou a ser protegido pela sua simples condição de ser humano. Além disso, a partir da Declaração Universal dos Direitos Humanos surgiu uma nova concepção destes como universais e indivisíveis e teve início um novo ramo do Direito, o Direito Internacional dos Direitos Humanos.

A necessidade de garantir de forma mais efetiva os direitos e liberdade fundamentais constantes da Declaração Universal dos Direitos Humanos levou a Assembléia Geral das Nações Unidas a formular e aprovar o Pacto Internacional de Direitos Civis e o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais - PIDESC.

Outros instrumentos jurídicos internacionais também fazem referência expressa ao direito à dignidade humana, como a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial de 1965, a Declaração sobre Raça e Preconceito Racial de 1978, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher de 1979, a Convenção sobre os Direitos da Criança de 1989.

Em relação aos instrumentos previstos no sistema interamericano de proteção dos direitos humanos, há o Pacto internacional sobre direitos civis e políticos (Decreto nº 592 - de 6 de julho de 1992) que estabelece em seu art. 26 “Todas as pessoas são iguais perante a lei e têm direito, sem discriminação alguma, a igual proteção da lei. A este respeito, a lei deverá proibir qualquer forma de discriminação e garantir a todas as pessoas proteção igual e eficaz contra qualquer discriminação por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, situação econômica, nascimento ou qualquer outra situação”. Urge, aqui, também recordar ter a Constituição Federal estatuído que os tratados internacionais de proteção dos direitos humanos ratificados pelo Brasil ingressam no ordenamento jurídico brasileiro no mesmo patamar hierárquico das demais normas constitucionais. Já em seu primeiro artigo, elevou a princípio fundamental a “dignidade da pessoa humana” (inciso III), para logo adiante, em seu art. 5°, § 2º, enunciar: "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte" [grifei].

Depreende-se, assim, que as condutas da demanda vieram a ferir diversos textos legais, consagrados constitucionalmente, devendo esta conduta ser, de plano, combatida. E não obstante as medidas administrativas adotadas por estas Promotorias de Justiça, ao longo do procedimento administrativo em anexo, no sentido da própria emissora se retratar perante o público, objetivando reverter os danos por ela causados com a programação em questão, todas estas restaram infrutíferas. Observe-se que foi enviada minuta de termo de ajustamento de conduta, após audiência e discussão com representantes da emissora, para deliberação junto à sua diretoria, contudo esta se manteve silente até então, já tendo sido ultrapassado, de muito, um segundo prazo dado em solicitação de resposta.

2.4 - DA RESPONSABILIDADE CIVIL POR OFENSA À CONSTITUIÇÃO E AS LEIS E REPARAÇÃO DO DANOS COLETIVOS
A partir da Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, incisos V e X não há mais que se discutir a ampla reparabilidade dos danos meramente morais. Este passou a ser garantido pela nossa lei maior nos seguintes termos:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:(...)V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;(...)
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas

Por sua vez, o vigente Código Civil de 2002, trazendo literal dispositivo a regular a matéria do dano moral, assim estabeleceu:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

E ainda, reportando-se a estes artigos ao tratar da obrigação de indenizar, proclama:
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Com a preocupação e o conseqüente avanço das normas de direitos humanos, no Brasil e no mundo, não se pode deixar de enxergar que o substrato da nova normativa constitucional, seguida pelo diploma civil, passou a ser a proteção da dignidade da pessoa humana. Fica patente que em sua essência, o ordenamento jurídico vigente, revelado pelos dispositivos acima transcritos, não busca enfocar, nesta questão, a conduta do ponto de vista da culpa ou dolo por parte do causador e sim, principalmente, da pessoa ofendida e seus direitos fundamentais, como ser humano digno de proteção.

Escreve F. Savater : “Com a instituição social da pessoa nasce o conceito eticamente básico de responsabilidade, que é tanto a vocação de responder ante os outros, quanto ser responsável pelos outros”. Esta assertiva, em franca consonância com os dispositivos legais já mencionados, ilustra perfeitamente e mais apropriadamente a questão no campo da “Doutrina da Proteção Integral” que chama à responsabilidade pelas crianças e adolescentes brasileiros não apenas os pais, mas o Estado e a sociedade, aqui também representada pela emissora de televisão. A professora Maria Celina Bodin de Moraes, em importante estudo sobre a dignidade humana nos ensina “De acordo com Kant, no mundo social existem duas categorias de valores; o preço e a dignidade. Enquanto o preço representa um valor exterior (de mercado) e manifesta interesses particulares, a dignidade representa um valor interior (moral) e de interesse geral. As coisas têm preço; as pessoas, dignidade. O valor moral se encontra infinitamente acima do valor de mercadoria, porque, ao contrário deste, não admite ser substituído por equivalente. Daí a exigência de jamais transformar o homem em meio para alcançar fins particulares ou egoístas.”
E adiante acrescenta: “No Direito Brasileiro, após mais de duas décadas de ditadura sob o regime militar, a Constituição democrática de 1988 explicitou, no artigo 1º, III, a dignidade da pessoa humana como um dos ‘fundamentos da república’. A dignidade humana, assim, não é criação da ordem constitucional, embora seja por ela protegida. A constituição consagrou o princípio e, considerando a sua eminência, proclamou-o entre os princípios fundamentais, atribuindo-lhe o valor supremo de alicerce da ordem jurídica democrática.”

Em nome do lucro advindo do índice de audiência alcançado, não pode a emissora desconhecer de regras básicas de respeito humano, desprezando por completo o valor da dignidade que toda pessoa deve gozar, por si mesmo e frente a sua comunidade, como claramente o fez e, lamentavelmente, ainda continua fazendo com alguns programas que cotidianamente leva ao ar.

É bom que se diga, que as crianças e adolescentes telespectadoras destes programas, até pelo horário em que vão ao ar, são CONSUMIDORAS deste serviço – prestado por concessão pública. E como consumidoras que são estão protegidas pelo Código do Consumidor. Como restou claro, configurado o DANO MORAL COLETIVO, cumpre que seja ressarcido o prejuízo causado a este público coletivo do Estado de Pernambuco. Isto é o que foi previsto no inciso V do artigo 1º da Lei n° 7.347/85:

"Art. 1º - Regem-se pelas disposições desta lei, sem pejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados. (grifamos)

E na esteira do que foi enunciado na Constituição Federal, Art 5°, inc. V, a indenização por DANO MORAL, foi igualmente assegurada no Código de Defesa do Consumidor, nos incisos VI e VII do artigo 6º:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais,morais, individuais, coletivos e difusos;
VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos, com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados.

Os episódios difundidos pela Demandada, gravados no CD, acostado aos autos, cujos trechos destacamos acima, demonstrou que estes consistiram em grave violação dos Princípios Constitucionais e outras normais legais já apontados acima. E com isto atingiram direitos e interesses de que são titulares não apenas as pessoas determinadas que foram vítimas das situações vexatórias mas também toda uma coletividade.

Não se pode esquecer que o programa CARDINOT, segundo é notório, como vem proclamando na imprensa a própria emissora demandada, tem sido a maior audiência do nosso Estado, o que implica dizer a enorme extensão do dano provocado pelas mensagens divulgadas através deste espaço.

Sabe-se bem, ainda, que para fins de indenização por danos morais faz-se mister que a condenação chegue o mais próximo possível da efetiva reparação da ofensa para o lesado e, ao mesmo tempo, sirva de advertência ao autor do dano para evitar sua repetição, e à sociedade, de modo a deixar claro para todos ser inaceitável aquela conduta ou o dano dela decorrente. Para tanto, dita condenação, em termos monetários, há de ser compatível com o patrimônio daquele que praticou o fato, de modo a fazê-lo perceber a resposta dada pelo Poder Judiciário, sentindo-se efetivamente inibido de repetir tal comportamento e restaurar aos lesados, na medida do possível, a sua dignidade, aqui traduzida no sentimento de que o prejuízo moral sentido veio a ser, de algum modo, reparado.

É importante frisar o que disciplina nossa Constituição Federal, considerando ser a transmissão televisiva, nada mais do que um serviço de concessão pública, e como tal especialmente sujeita ao controle do poder público, ao consagrar em seu art. 223, § 3º:

Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

§ 4º - O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.

Veja-se bem, por oportuno, que a nossa própria Lei Maior prevê expressamente a possibilidade de cancelamento da concessão ou permissão do serviço de tele-transmissão por ordem judicial. Neste diapasão, torna-se cristalino que, sendo autorizada constitucionalmente a intervenção do Poder Judiciário permitindo-o cancelar dito serviço, frente à existência de uma ameaça ou lesão a direitos, não há mais que se discutir sobre seu poder de suspendê-lo em situação como a ora apresentada – de grave e recorrente violação a direitos e princípios consagrados na mesma Constituição.

Destarte, com fulcro nos ditames constitucionais acima visualizados, é perfeitamente cabível e adequado conceder-se à reparação postulada e a proteção ao público alvo infanto-juvenil. Tal é possível ao exigir-se da demandada tanto à indenização pecuniária pelo dano sofrido como à suspensão do programa “BRONCA PESADA” e do “PAPEIRO DA CINDERELA” ou de qualquer outro nome que se venha a dar àqueles comandados pelos mesmos apresentadores, por um prazo razoável.

Ademais, para fins de obter efetividade ao que se almeja – não apenas no caráter de prevenir a prática de novos danos, mas também para remover e/ou reparar as mensagens danosas enviadas aos telespectadores – é de se exigir, urgentemente, que a emissora, em substituição, passe a veicular a contrapropaganda, com mensagens voltadas exatamente à defesa dos direitos humanos violados. Somente assim será EFETIVAMENTE REPARADO O DANO ATRTAVÉS DO EXERCIDO O DIREITO DE RESPOSTA, relativo aos relevantes bens juridicamente protegidos (especialmente a dignidade humana) que foram brutalmente ofendidos.

E como meio de assegurar isto há de ser apresentado um plano de trabalho destinado a esta reparação e sua perfeita subsunção aos princípios de direitos humanos previstos nos textos constitucionais e tratados internacionais vigentes, tal como foi sugerido às fls.58/59 pelas entidades de direitos humanos autoras da representação, dirigida ao órgão Ministerial, nos autos do procedimento administrativo anexado à presente.

2.5 - DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

A proteção de direitos difusos pelo sistema de tutela transindividual instituído pela Lei de Ação Civil Pública (Lei nº. 7347/85) em seus Arts. 3º e 21 e pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8078/90) nos Arts. 81, inciso I e 90, tem no pedido de tutela antecipatória um dos mais importantes instrumentos para sua efetivação. É comezinho que os artigos 83 e 84 do Código de Defesa do Consumidor, são aplicáveis à proteção de qualquer interesse difuso, coletivo ou individual homogêneo.

Estes dispositivos legais receberam seu embasamento constitucional da própria garantia de inafastabilidade do controle judicial sobre qualquer lesão ou ameaça a direito, tal como previsto no art. 5º inc. XXXV da nossa Carta Magna. A atividade jurisdicional, nesse sentido, não pode se constituir em mera ficção mas deve sim, ser efetiva e adequada para proteger o direito que está sendo violado ou ameaçado. Não deve se constituir em uma garantia meramente formal, apartada da realidade, sem produzir qualquer efeito prático de proteção que venha de fato permitir, ao titular do direito, seu exercício.

É o que fez o legislador pátrio proclamar no art. 273 do Código de Processo Civil: “Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou § 7o Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado.”

A tutela antecipatória tem exatamente por função impedir a violação do próprio direito material, sem a qual, nas situações apontadas no seu inciso I, o direito terminaria como mera ficção jurídica, sem qualquer efetividade. Como uma medida de prevenir o dano irreparável ou de difícil reparação que é, o seu objetivo é coibir esta ameaça ou lesão. Trata-se de permitir uma reparação mais imediata dos inúmeros prejuízos morais já sofridos pelos telespectadores, em especial crianças e adolescentes que estão em fase de formação de suas personalidades, e ficaram e permanecem a mercê destas mensagens extremamente danosas à esta formação, como já acima indicadas no decorrer dos itens que trataram dos fatos e do direito violado. Este direito foi sobejamente demonstrado nos itens anteriores, estando clara a existência da “fumaça do bom direito”

O “perigo da demora” é evidente, a seu turno, pois não se pode desconhecer que quando do julgamento final da presente demanda - cujo transcurso de tempo é indefinido - poderão ser, estes adolescentes de hoje, já adultos e alguns idosos não estarem sequer mais vivos, e sem o deferimento da tutela antecipatória ora requerida, jamais receberão uma mensagem contrária aquelas já enviadas pelos programas e quadros acima apontados.

Quanto mais rápido estes telespectadores puderem receber o direito de resposta como contra-propraganda aos ensinamentos que a Requerida lhes repassou no sentido de menosprezar idosos, homossexuais, crianças, mulheres e outras pessoas vítimas da exclusão social, mais provavelmente poderão refletir e introjetar novos conceitos de respeito à diversidade e aos direitos humanos.

Caso contrário aquelas ofensas permanecerão para sempre em suas mentes sem possibilitar-lhes sequer ver outro ponto de vista nem mesmo saber que a constituição e demais textos legais foram atingidos por aquelas condutas televisivas, nem mesmo compreender que a nossa lei vigente assegura direito de resposta a quem for ofendido.

A conduta pregressa da ré – recordando-se que inclusive ensejou anterior ação civil pública, tratando de fatos semelhantes, onde a tutela antecipatória foi deferida de forma exemplar por esse Juízo, e mantida na segunda instância, quando do julgamento do agravo (processo nº 001.2003.0615101-1) - autoriza inferir a necessidade de fazer inibir novas ocorrências similares.

3. DOS REQUERIMENTOS

Assim sendo, requer, este Órgão Ministerial, a Vossa Excelência:
1 - A concessão de TUTELA ANTECIPATÓRIA, com fulcro no art. 461 do Código de Processo Civil, DETERMINAR QUE A REQUERIDA, sob pena cominação de multa diária de R$100.000,00 (cem mil reais) por cada ítem abaixo descumprido:
A) QUE A EMISSORA REQUERIDA EXIBA A TÍTULO DE CONTRAPROPAGANDA, DURANTE 60 (SESSENTA) DIAS, NOS MESMOS VEÍCULOS, ESPAÇOS E HORÁRIOS DA TRANSMISSÃO DOS PROGRAMAS IMPUGNADOS, PROGRAMA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS, INTITULADO DIREITO DE RESPOSTA POR DECISÃO JUDICIAL, PRODUZIDOS E/OU INDICADOS PELOS AUTORES DA AÇÃO NA FORMA DO PLANO DE TRABALHO APRESENTADO NOS MOLDES DAS SUGESTÕES INDICADAS ÀS FLS. 58/59 DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 06013-0/7 (EM ANEXO);
B) PARA TORNAR EXEQUÍVEL A TUTELA INIBITÓRIA QUE SEJA A EMISSORA COMPELIDA A FORNECER A ESTRUTURA E PESSOAL TÉCNICO NECESSÁRIO (câmeras, operadores de áudio e vídeo, cabos, iluminação, eletricistas, operadores de vt e outras)

2 a citação da demandada por intermédio de seus representantes legais para contestar os pedidos, pena de revelia, bem como a intimação para o cumprimento dos provimentos liminares que se espera sejam deferidos, sob pena de incidirem nas sanções cabíveis, prosseguindo-se o feito em todos os seus trâmites, de tudo ciente o Ministério Público e bem assim os interessados;

3 a designação de audiência preliminar (art. 331, CPC) objetivando um possível acordo quanto aos aspectos de disponibilidade que a presente demanda admite;

4 a produção de prova por todos os meios permitidos em direito, que se fizerem necessários como depoimento pessoal, oitiva de testemunhas e juntada posterior de documentos, entre outros;

5 o reconhecimento da dispensa do pagamento de custas, emolumentos e outros encargos, face ao disposto no art. 18 da Lei n.º 7.347/85.

6 o julgamento ao final procedente para condenar a Ré a REPARAÇÃO DOS DANOS MEDIANTE PAGAMENTO INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS COLETIVOS NO VALOR DE R$1.000.000,00 (HUM MILHÃO DE REAIS), ACRESCIDO DE JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA CITAÇÃO, A SER REVERTIDO AO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO RECIFE – FMCA;

7 desde já, para fins de pré-questionamento, pugna-se que as violações aos dispositivos supramencionados da matéria constitucional e federal sejam especificamente tratados desde esta instância.

Atribui-se a causa para efeitos meramente fiscais o valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais).

Pede-se deferimento.

Recife, 10 de dezembro de 2007

JECQUELINE GUILHERME AYMAR ELIHIMAS Promotora de Justiça
JOSÉ EDIVALDO DA SILVA Promotor de Justiça

terça-feira, 18 de dezembro de 2007

ENCONTRO NACIONAL APONTA BALANÇO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES

Recife (PE) - Implementação da Lei Maria da Penha, debates sobre a legalização do aborto, proposta de aumento da licença-maternidade, altos índices de violência contra a mulher, espaço de controle e participação na política são alguns dos destaques do Triálogo Feminista: Políticas Públicas para Mulheres no Brasil, promovido pelo SOS CORPO, na próxima quarta-feira (19), a partir das 18h, na sede da instituição.

Na avaliação da socióloga pernambucana e coordenadora do SOS Corpo, Maria Betânia Ávila, um dos resultados mais evidente neste ano na luta das mulheres contra a violência doméstica e familiar foi a criação da Lei Maria da Penha. “Mas, ainda é preciso mecanismos práticos para, por exemplo, expandir casas de abrigos para mulheres, criar delegacias específicas, efetivar políticas de emprego e renda, na busca da autonomia financeira e da segurança social dessas mulheres”, ressalta.

No encontro, a relação das políticas públicas para mulheres com o orçamento público da união será apresentada pela socióloga Guacira César de Oliveira, coordenação colegiada do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Brasília). Já um balanço das conferências na perspectiva das políticas públicas para mulheres será feito por Silvia Camurça, socióloga, educadora do SOS Corpo, secretária executiva colegiada da Articulação de Mulheres Brasileiras. A ação do Conselho Nacional dos direitos da Mulher (CNDM) será exposta por Albertina Costa, pesquisadora da Fundação Carlos Chagas - Rio de Janeiro.

Publicação – Durante a programação do evento, será lançada uma nova coletânea intitulada Cadernos de Crítica Feminista, que traz uma diversidade de temas, que passam por questões trabalhistas, direitos reprodutivos, Aids, previdência, trabalho doméstico, aborto, violência, gênero, entre outros. O objetivo desse veículo é criar mais um espaço para o debate teórico e político sobre questões do feminismo. Neste sentido, será uma publicação aberta à contribuição de todas as pessoas que queiram aportar análises e idéias situadas nesta perspectiva. Em seguida, às 21h15, começa o show de Dulcinéa Xavier e Banda Percurefa.

AÇÃO CULTURAL FEMINISTA
Quando: quarta-feira (19)
Hora: a partir das 18h
Local: sede do SOS Corpo
Rua Real da Torre, 593 – Madalena (por trás do Mercado Público)
Informações: (81) 3087.2086 – sos@soscorpo.org.br

sexta-feira, 14 de dezembro de 2007

CRIMINALIZAÇÃO DE DEFENSORES DE DIREITOS HUMANOS:MAIS UMA PRISÃO DE LIDERANÇA XUKURU

Em plena comemoração mundial do 59º aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, a atuação da Polícia Federal em Pernambuco - Brasil resulta, novamente, em mais uma injusta prisão de liderança Indígena no estado.

Dessa vez, o alvo foi JOSÉ AGNALDO GOMES DE SOUZA, defensor dos direitos humanos; professor indígena; integrante da COPIPE – Comissão dos Professores Indígenas de Pernambuco; vereador pelo PT em Pesqueira; e hoje, a mais expressiva liderança do Povo Indígena Xukuru de Ororubá, após o seu Cacique - Marcos Luidson de Araújo.

Com a prisão de José Alessandro Nogueira de Oliveira e Rinaldo Feitosa Vieira (este também liderança Xukuru), José Agnaldo foi o terceiro indígena dessa etnia a ser preso em um mês, por ordem da Dra. Ivana Mafra Marinho, juíza federal substituta na 24ª Vara (Caruaru), todas, a pedido da polícia federal, sob a suposta imputação de autoria intelectual do homicídio que vitimou o indígena - José Lindomar de Santana, em agosto deste ano.

O esforço dos Xukuru de exigir apuração completa e isenta dos crimes contra os indígenas e/ou atribuídos aos mesmos, e a postura de total colaboração de Agnaldo, que atendeu a todas as intimações da polícia federal, demonstram inexistir qualquer interesse de obstaculizar a atuação do aparelho de segurança e justiça, ou receio em torno do resultado da apuração.

Ao contrário da Polícia Federal que, no mínimo, tem tido uma atuação não isenta e extremamente desrespeitosa com o Povo Indígena, com violação de rituais religiosos, desrespeito às tradições culturais e insinuações injuriosas quanto à sexualidade e retidão ética das pessoas, sem que nenhuma relação tenha com os fatos investigados.

Tal prática mais tem servido para criminalizar as lideranças indígenas e seus parceiros, ao invés de elucidar com isenção e a contento, os crimes ocorrentes na área indígena. Lembramos que o agente da polícia federal moveu Ação de Responsabilidade Civil por dano moral contra o Conselho Indigenista Missionário e o Centro de Cultura Luiz Freire, entrando em confronto direto com o Movimento Nacional de Direitos Humanos, tendo ela, com justiça, sido julgada improcedente, além de ser testemunha de um grupo de Fazendeiros ocupantes de terras indígenas no Mato Grosso do Sul, numa ação interposta contra organização de defesa da causa indígena.

Importa ainda mencionar que Comissão Especial criada pelo Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana em 2003 concluiu no relatório - “OS XUKURU E A VIOLÊNCIA” que a polícia federal não apurou adequadamente o homicídio da liderança Xukuru Chico Quelé e evidenciou preconceito contra os indígenas.

Isso revela que as prisões são mais uma demonstração de perseguição ao movimento indígena e ao exercício cotidiano da defesa dos direitos humanos neste país, que a exemplo de Agnaldo Xukuru e Rinaldo Xukuru, não se submete ao lugar de subserviência a eles reservados, e lutam corajosamente pela vivência plena de uma vida com dignidade.

A história do Povo Xukuru informa que é através da criminalização e da descredibilização de suas principais lideranças tradicionais, que as forças políticas contrárias a democracia tem atuado para imobilizar a luta dos povos indígenas.

Essa mesma história também afirma que essas iniciativas são vãs, porque a cada golpe, os povos indígenas e as organizações que os apóiam, e reconhecem neles a possibilidade de outro projeto de sociedade, se fortalecem na missão de lutar por um país mais inclusivo e capaz de promover a dignidade de seu povo - isso não é possível quando a violência da discriminação e da criminalização prevalece como tônica da atuação estatal.

Assim para expressar seu repudio a todas essas violações, as organizações da sociedade civil e autoridades legislativas visitarão José Agnaldo e Rinaldo Feitosa na Penitenciária Juiz Plácido de Souza – Caruaru, no próximo dia 14 de dezembro.

REPUDIAMOS ESSA FORMA DE ATUAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL JUNTO AO POVO XUKURU, queremos crer que essa não é a tônica do Governo Brasileiro na relação com os Povos Indígenas. REPUDIAMOS TODA FORMA DE IMPUNIDADE E DE PERSEGUIÇÃO AOS DEFENSORES DE DIREITOS HUMANOS. Por isso, exigimos que os princípios constitucionais e os compromissos internacionais com os direitos humanos, assumidos pelo Estado Brasileiro sejam respeitados. Exigimos que medidas concretas sejam adotadas para que os fatos aqui denunciados sejam esclarecidos com integralidade e isenção, restabelecendo-se os direitos humanos dos indígenas presos, do Povo Xukuru, e de toda a sociedade.

Recife, 13 de dezembro de 2007.

APOINME – ARTICULAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DO NORDESTE, MINAS GERAIS E ESPÍRITO SANTO

ASSOCIAÇÃO NACIONAL INDIGENISTA

COPIPE – COMISSÃO DE PROFESSORES INDÍNGENAS DE PERNAMBUCO

CENTRO DE CULTURA LUIZ FREIRE - CCLF

CONSELHO INDIGENISTA MISSIONÁRIO – CIMI

DIGNITATIS

MOVIMENTO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS – MNDH

MOVIMENTO DOS TRABALHADORES CRISTÃOS

NAJUP - DIREITO NAS RUAS / UFPE

PARTIDO DOS TRABALHADORES – PT

UNIÃO DOS VEREADORES DE PERNAMBUCO

SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DESMOND TUTTO - IGREJA ANGLICANA

quarta-feira, 12 de dezembro de 2007

Projeto de extensão debate Coque: Um Novo Olhar na próxima quinta (13)

O projeto de extensão Coque Vive irá dedicar a próxima quinta-feira (13) a refletir sobre as representações em torno da comunidade do Coque no último ano de 2007. O foco da reflexão será a série especial Coque: um novo olhar, produzida pela TV Jornal e exibida em Junho desse ano. Os convidados ao debate serão: Alissa Farias, jornalista da TV Jornal, José da Cunha Karajá do Observatório de Favelas e Maria Eduarda Rocha, do Departamento de Sociologia da UFPE. O evento conta com a mediação da professora Wilma Morais, do Departamento de Comunicação Social.

Debate Coque: um novo olhar

13/12 – quinta-feira
14h30 – 17h
Mini-auditório do Centro de Artes e Comunicação da UFPE.
Entrada franca

Coque no CAC II – um ano depois

Após um ano do lançamento do jornal-laboratório Coque, vamos re-comemorar os frutos do encontro. A partir da terça-feira, 11/12, no Hall do Centro de Artes e Comunicação, o público poderá conhecer a produção de fotografias realizadas pelos alunos do projeto em parceria com o estudante de jornalismo Lucas Cardim. As fotografias dizem respeito a olhares diversos sobre o lugar onde se vive, o olhar dos jovens se envolvem tanto pelas mediações da Ilha de Joana Bezerra, como atravessam-na por dentro, ingressando no metrô e nas casas dos moradores do bairro. Na quinta-feira (13), os jovens fotógrafos estarão no mini-auditório do CAC a partir das 14h para conversar sobre a concepção de suas fotos e a vivência fotográfica.

Exposição – 11 a 14/12 no hall do Centro de Artes e Comunicação
Conversa com os fotógrafos – 13/12 – quinta-feira 14h-14h30

segunda-feira, 10 de dezembro de 2007

sexta-feira, 7 de dezembro de 2007

CARTA EM APOIO A DOM LUIZ CAPPIO

Prezado D. Luiz,

A Via Campesina Brasileira, composta pelos movimentos sociais do campo e entidades - MAB, MPA, MMC, MST, FEAB, PJR, CIMI, QUILOMBOLAS, CPT -, reunida em sua plenária nacional, em Goiânia, vem solidarizar-se e somar-se ao seu gesto contra a transposição do rio São Francisco. Sabemos também que é um gesto em favor de um desenvolvimento harmônico com o semi-árido brasileiro, defendendo a democratização da água através das adutoras propostas pela Agência Nacional de Águas (ANA), no Atlas do Nordeste, apoiando a captação da água de chuva para beber e produzir pelas comunidades rurais, apoiando a revitalização do rio São Francisco, reafirmando nosso compromisso com uma reforma agrária que vem tardando, mas nunca perde seu significado. As obras do Atlas e as iniciativas da Articulação do Semi-árido podem beneficiar 42 milhões de Nordestinos, quase quatro vezes mais que os 12 milhões alardeados pelo marketing do governo.

Na verdade, a Via Campesina vê no seu gesto a nossa luta contra o agro e hidronegócio em todo o território nacional. Vemos no seu gesto a nossa defesa da terra, da água e da biodiversidade como bens do nosso povo. Sabemos que por detrás da transposição estão grandes interesses econômicos nacionais e internacionais, que são os mesmos que estão interessados nas usinas do rio Madeira, na produção em massa de etanol, nas nossas florestas, nas demais riquezas naturais de nossa nação. Os mesmos que se apossam das riquezas naturais do Brasil, apossam-se também das riquezas da América Latina e das demais regiões do planeta.

Por isso tudo, o significado de seu gesto é maior do que o senhor mesmo. Ele sinaliza a angústia de quem vê nossas riquezas serem depredadas e roubadas séculos após séculos por uma elite egoísta e indiferente aos destinos de nosso povo. De grande em grande obra o Nordeste continua com um dos piores índices de desenvolvimento humano do planeta. Queremos o investimento em infra-estrutura descentralizada, que respeite o meio ambiente, que beneficie e contribua com o povo pobre, não com os velhos e novos coronéis de sempre.

Apesar da propaganda oficial, a transposição não criará as condições de acesso à água para os camponeses mais necessitados do semi-árido, mas fornecerá, sim, água subsidiada pelo povo brasileiro para as grandes empresas do agronegócio do Nordeste.

Irmão D. Luiz, receba nossa solidariedade fraterna. Vamos transformá-la em luta prática e em um chamado a todo o povo, por todo o território nacional, mostrando à sociedade e ao governo federal que sua luta é nossa luta: a busca por um país justo, soberano e ambientalmente sustentável.

Tenha a certeza de que estamos ao seu lado, atuando em todo o Brasil, em defesa da sua vida, que hoje se integra totalmente com a própria vida e destino do rio São Francisco. Seu gesto significa um ato de amor pelo povo e pelo nosso país.Goiânia, 29 de novembro de 2007.

Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST
Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB
Movimento dos Pequenos Agricultores – MPA
Movimento de Mulheres Camponesas – MMC
Pastoral da Juventude Rural – PJR
Comissão Pastoral da Terra – CPT
Conselho Indigenista Missionário – CIMI
Federação dos Estudantes de Agronomia do Brasil – FEAB
Quilombolas


quarta-feira, 5 de dezembro de 2007

Mostra de Direitos Humanos exibe 34 filmes

Trinta e quatro longas e curtas metragens integram a segunda edição da Mostra Cinema e Direitos Humanos na América do Sul, que acontece a partir desta quarta-feira (05) no Cinema da Fundaj. A seleção da mostra inclui filmes de animação, ficção e documentários. Em comum, as películas têm como tema a reafirmação de cada um dos 30 artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, assinada em 10 de dezembro de 1948. Além da mostra de cinema, o evento conta com um ciclo de debates discutindo os assuntos abordados nos filmes. Toda a programação do evento, que segue até o dia dez de dezembro, é gratuita.

A abertura oficial da mostra acontece na às 20h da quarta-feira, com a apresentação do inédito Pirinop, Meu Primeiro Contato (Brasil - 2007), de Mari Corrêa e de Karané Ikpeng. O documentário mostra o primeiro contato dos índios Ikpeng, que moram na região do Xingu, com o homem branco. Ameaçados pelas invasões de garimpeiros, os índios são transferidos para o Parque Indígena do Xingu. O filme narra o sofrimento dos índios com o exílio e a relação deles com as tradições da aldeia.

Outro do destaque da mostra é a participação de três longas-metragens do veterano diretor argentino Fernando Solanas. Memoria del Saqueo (2004), La Dignidad de los Nadies (2005) e Argentina Latente (2007) abordam a crise política, social e econômica do país.

Todos os filmes exibidos no festival, inclusive os brasileiros, têm legendas para que deficientes auditivos possam acompanhá-los. Também está programada uma sessão orientada para deficientes visuais (confira abaixo na programação).

As pessoas que enxergam também serão convidadas a participar da sessão. Antes do início do filme, serão oferecidas vendas para que o público possa vivenciar a experiência do cinema de olhos fechados.

Debates - Para o ciclo de debates foram convidados palestrantes de diversos países da América do Sul e de regiões brasileiras, entre cineastas, intelectuais e ativistas. O ciclo de debates será aberto nesta quinta-feira (06), às 19h, com o tema Direitos Humanos das Populações Indígenas.

Serviço: 2ª Mostra de Cinema e Direitos Humanos na América do Sul
De 05 a 10 de dezembro
Na sala da Fundação Joaquim Nabuco – 197 lugares
Rua Henrique Dias, 609, Derby
Entrada gratuita
Mais informações: http://www.cinedireitoshumanos.org.br/


Da Redação do pernambuco.com

segunda-feira, 26 de novembro de 2007


ONU: Relatório aponta tortura sistemática em presídios do PaísPublicado

O Relatório do Comitê das Nações Unidas Contra Tortura constatou que há “tortura sistemática” nos presídios brasileiros. É possível encontrar superlotação nos presídios nacionais, além de detentos em condições "imundas de confinamento, calor intenso, falta de luz e violência", diz resumo divulgado sobre o documento.

Em visita confidencial a presídios brasileiros no ano passado, os peritos da Organização das Nações Unidas (ONU) constataram que havia prática de violência e abusos de autoridade por parte de policiais, segundo o texto. “De fato, havia grande impunidade contra os praticantes dos abusos”, afirma o organismo internacional.

A visita dos peritos foi feita depois de denúncia, em 2002, de uma organização não-governamental contra a tortura. O relatório afirma que o governo brasileiro colaborou com a visita dos peritos e demonstrou preocupação com a gravidade do problema.

Foram feitas algumas recomendações, inclusive que as denúncias de tortura por policiais deveria ser “prontamente, totalmente e imparcialmente investigada" e que os acusados deveriam ser punidos. A ONU recomenda que, para a apuração das responsabilidades, os policiais sejam suspensos de suas atividades durante as investigações. Sugere, ainda, melhora nas condições dos presídios e destinação de recursos financeiros suficientes para melhorar as condições para que os detentos sejam tratados de maneira mais humanitária.

A assessoria de imprensa da Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH) reconheceu que existe tortura nos presídios brasileiros, mas contestou a acusação de que ela acontece de forma sistemática. A resposta do governo brasileiro sobre o caso já foi enviada à ONU.

A SEDH rebate a acusação feita por alguns veículos de comunicação que de a representação do governo brasileiro em Genebra, onde fica a sede das Nações Unidas, tentou impedir a divulgação do relatório. Em nota, a secretaria afirma que recebeu os peritos das Nações Unidas em regime de confidencialidade em julho de 2005 e que enviou resposta ao documento que será analisado pelo comitê da ONU ainda em regime de confidencialidade. "Após esta análise, que acaba de ser concluída, é facultado ao Governo decidir pela publicação na íntegra do relatório ou a publicação de um resumo", afirma a nota.

"Ao contrário do que afirmaram as reportagens, a representação do Brasil em nenhum momento trabalhou para bloquear a publicação do texto", diz, ainda, o órgão federal, ligado à Presidência da República.


Fonte: Agência Brasil

sexta-feira, 23 de novembro de 2007

Dez Anos de Qualidade de Vida

Espaço Agroecológico das Graças comemora aniversário

O Espaço Agroecológico das Graças comemora no dia 24 de novembro seus 10 anos. Ele foi um dos primeiros lugares no Recife a colocar os produtos orgânicos à disposição da população. Além do pioneirismo, foi de fundamental importância para o surgimento de novas feiras orgânicas em Pernambuco. Ele motivou outros agricultores a se organizarem e outras 30 feiras surgiram em todo o estado, seguindo seus passos e características.

Tudo começou há 10 anos com agricultores que plantavam produtos orgânicos com um trabalho voltado para a agroecologia, modelo de agricultura que alia a produtividade com a preservação ambiental. Estávamos no ano de 1997 e a feira fazia parte de um evento na mobilização do Dia Mundial da Alimentação. Na ocasião o Centro Sabiá, a Associação Menonitas de Assistência Social (AMAS) e a AMA–Gravatá convidaram alguns agricultores para venderem seus produtos no Recife. O resultado foi muito melhor que o esperado e a receptividade dos consumidores foi tão boa, que hoje ela acontece todos os sábados.

O Espaço Agroecológico das Graças é um ambiente de solidariedade e respeito entre todos. Além disso, a relação entre os produtores e os consumidores é bem diferente da observada em outras feiras e mercados. Existe uma relação de amizade e uma fidelização; é muito comum, por exemplo, clientes que acompanham a feira desde seu início.

Um dos pontos que nortearam a idealização do Espaço Agroecológico das Graças foi, exatamente, o conceito de comércio justo e solidário, uma proposta que pretende garantir relações de respeito e confiança entre produtores e consumidores, de forma a quebrar a lógica exploratória das práticas comerciais convencionais, eliminando a figura do atravessador, e garantir um maior e mais qualificado escoamento da produção rural. Além disso, a agricultura agroecológica, que é a realizada pelos agricultores que comercializam na feira, se coloca no campo oposto à lógica disseminada pelo agronegócio – exploração dos trabalhadores, destruição do meio ambiente e, no campo econômico, à monocultura voltada para a exportação.

Com a comercialização no Espaço Agroecológico, a renda dos agricultores teve um aumento significativo. Também a segurança alimentar das famílias, tanto dos produtores, quanto dos consumidores, têm melhorado muito com o consumo dos alimentos orgânicos, que apresentam, comprovadamente, um percentual maior de alguns minerais essenciais - como zinco, ferro, cálcio, potássio, fósforo – em comparação aos alimentos produzidos de maneira convencional. Além disso, os agrotóxicos usados nos sistemas agrícolas tradicionais provocam diversas doenças, como o câncer. O aumento desta demanda por produtos orgânicos se dá, principalmente, com os debates em torno dos produtos transgênicos e dos estudos sobre o os danos da atividade humana no meio-ambiente.


Serviço:
Data: 24/11/2007 (sábado)
Local: Rua Souza Andrade (atrás do Colégio São Luiz). Bairro das Graças – Recife/ PE
Horário: a partir das 6h.

terça-feira, 20 de novembro de 2007

I Encontro Metropolitano pelo Fim da Violência Contra as Mulheres

Dias 22 a 24 desta semana acontece, em Recife, no SESC de Santo Amaro, o I Encontro Metropolitano pelo Fim da Violência Contra as Mulheres. O objetivo é formular propostas de enfrentamento sobre a violência contra as mulheres na Região Metropolitana do Recife numa perspectiva feminista. Além disso, será um momento para construir uma ação articulada de diferentes sujeitos na intervenção no campo das políticas públicas. O evento é promovido pelo Fórum de Mulheres de Pernambuco (FMPE), pela Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB) e com diversos parceiros/as.

Durante os três dias de encontro serão trabalhados os seguintes eixos: Violência contra a mulher na perspectiva feminista, políticas públicas para prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher e ações articuladas dos movimentos pelo fim da violência contra a mulher. A atividade deve reunir cerca de 400 mulheres dos 14 municípios da Região Metropolitana: Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista, Abreu e Lima, Igarassu, Camaragibe, Cabo de Santo Agostinho, São Lourenço da Mata, Araçoiaba, Iha de Itamaracá, Ipojuca, Moreno, Itapissuma e Recife.
Apoio: SOS Corpo – Instituto Feminista para a Democracia, Unifem, EED, Oxfam Novib, Secretaria Especial de Política para Mulheres e Global Fund for Women.

Pesquisa será lançada durante encontro - Violência e Saúde da Mulher

As primeiras análises da pesquisa “Saúde da mulher, relações familiares e serviços de saúde do SUS”, realizada no período de setembro de 2005 a março de 2006, no Recife e em São Paulo, confirmam que não é simples para a mulher sair do ciclo de violência. A pesquisa apresenta que a violência física, sexual e psicológica contra a mulher é cometida por parceiros, ex-parceiros e familiares, nos últimos 12 meses e alguma vez em suas vidas, seja na gestação ou fora dela. Verificando-se também alguns dos impactos da violência vivida na saúde das mulheres.

Outro dado é com relação às mulheres no período da gravidez, a maioria das entrevistadas já sofreu ou sofre violência pelos parceiros íntimos. A suposta fragilidade e vulnerabilidade em que a mulher se encontraria durante o período gestacional não as protege da violência masculina. A violência física na gestação, embora bastante alta (11,2% na capital), é menos freqüente do que 12 meses antes da gestação (17,5%). Já a violência psicológica cometida pelo parceiro atinge mais de um quarto das usuárias entrevistadas (27,1%).

Além disso, a pesquisa mostra os obstáculos que as mulheres enfrentam quando estão em situação de violência intrafamiliar - chamada de Rota Crítica. Revela que a saída da mulher em situação de violência não é responsabilidade exclusiva da mesma, que por vezes, depende do seu contexto de vida e da disponibilidade de uma rede social e institucional. Entre as mulheres que sofreram violência por companheiro atual ou recente, verificou-se que 64,8% no Recife pediram algum tipo de ajuda para sair desta situação. O que demonstra que a violência não é tão invisível quanto se pensa, mas, ainda assim, nem sempre elas conseguiram por um fim à sua situação.
Especificamente em relação ao debate sobre a violência no campo da Saúde Pública, a pesquisa busca contribuir para o conhecimento sobre a questão da violência contra a mulher como uma realidade dos serviços de saúde. Com o propósito de fazer reflexões e propostas de intervenção nas esferas das políticas de saúde.

Programação do I Encontro Metropolitano pelo Fim da Violência Contra as Mulheres

22/11/07 (Quinta-feira)
14h - Mesa de abertura política
15h15 – Mesa Ação coletiva e violência contra as mulheres na perspectiva feminista, com Carmen Silva (SOS Corpo)
16h15 – Violência Contra as Mulheres, uma abordagem político – conceitual, com Ana Paula Portella (SOS Corpo/Observatório da Violência).
– A violência e suas implicações para o trabalho das mulheres, com Suely Oliveira(Fórum de Mulheres de PE)
– A violência e suas implicações para a saúde das mulheres, com Wilza Villela (USP)
17h15 – debate em plenária18h – apresentação de grupo de afoxé

23/11/07 (Sexta-feira)
8h30 – apresentação teatral de mamulengo
8h45 - A Violência Contra as Mulheres: o que sabemos sobre a RMR, com Ana Paula Maravalho (Observatório Negro)
- A Rede de Serviços, com Ana Veloso (Centro de Mulheres do Cabo)
- Ações do Movimento: Ana Bosch (Loucas de Pedra Lilás)
9h45 - Apresentação vídeo / imagens Ruta Pacífica – Colômbia, e outras
10h - Orientação para trabalho em grupo10h15 – Intervalo
10h30 - Trabalho em grupo
12h30 - Intervalo para almoço
14h – Trabalho em grupo
18h – Encerramento

24/11/07 (sábado)
8h45 - Plenária de apresentação dos resultados das discussões em grupo e debates
10h – Intervalo
10h15 – continuação da plenária
11h30 – encerramento
12h – Encerramento com espetáculo com Loucas de Pedra Lilás
Outras atividades

24/11/07 (sábado)
19h – apitaço pelo fim da violência contra as mulheres no Córrego do Euclides, saída da ONG Cidadania Feminina

Serviço:
I Encontro Metropolitano pelo Fim da Violência Contra as Mulheres
Dia: 22 – 13h às 18h
Dia 23 – 9h às 18h
Dia 24 – 9h às 13h
LOCAL: SESC de Santo Amaro (Rua 13 de maio, 455, Santo Amaro)
Telefone: 3216-1710

ONU recusa-se a mudar texto sobre tortura no Brasil

A Organização das Nações Unidas (ONU) recusa-se a modificar as conclusões do relatório sobre tortura no Brasil. Hoje, em Genebra, peritos das Nações Unidas se reunirão com representantes do governo brasileiro para tratar da tentativa do Itamaraty de evitar a publicação integral do documento. O Brasil pode vetar a publicação, mas seria o primeiro na América Latina a fazê-lo desde o início dos trabalhos do Comitê contra a Tortura das Nações Unidas.

Na semana passada, o jornal O Estado de S. Paulo revelou que o Brasil tenta bloquear a divulgação de um relatório alertando para a “tortura sistemática” nas prisões do País. O governo já protestou na ONU contra o vazamento das informações.

O Brasil não aceitou os termos do texto e, pelas regras da ONU, poderia vetar a publicação. Mas a atitude não teria repercussão positiva. Peru e México também foram inspecionados e não se opuseram à divulgação.

Na reunião de hoje, os peritos vão alertar o Brasil de que dificilmente o conteúdo do relatório conseguirá permanecer em sigilo por muito tempo, mesmo que o País tente impedir.

Fonte: Agência Estado

segunda-feira, 19 de novembro de 2007

Paz no Coque: caminhada propõe ampliar essa concepção

A partir das 9h da próxima quarta-feira (21), será feita uma caminhada pela comunidade do Coque, com a participação de grupos culturais e de representantes de diversas tradições espirituais. O evento é uma realização do Neimfa, Coque Vive e Observatório de Favelas, com apoio do Auçuba, da UFPE, do Núcleo de Documentação dos Movimentos Sociais de Pernambuco e do Centro de Estudos Budistas Bodisastva.

No último dia 24 de outubro, a comunidade amanheceu ocupada pelas polícias militar e civil, articuladas em uma mega-operação intitulada Paz no Coque. Preocupados com essa abordagem restrita de Paz, associada apenas à repressão, as entidades se organizaram no sentido de ampliar essa concepção, a partir de uma perspectiva propositiva e situada em uma cultura de direitos, participação e solidariedade.

No dia 21 também será lançada oficialmente uma carta pública, intitulada Paz no Coque - aberta a contribuições e adesões - endereçada às autoridades competentes e à sociedade em geral.

Para maiores informações:
Neimfa: 3448.3087
Raquel Lasálvia: 9247.0311


Carta pública: Compartilhando uma concepção de Paz no Coque

A paz é um estado ou experiência que, em essência, todo ser humano anseia. Em nossa cidade, vivemos um momento de espanto e medo frente à violência, momento em que várias vozes se alteiam pedindo paz. Também no Coque essas vozes se fazem ouvir. No entanto, com grande freqüência os ouvidos da sociedade sobre o Coque apenas escutam discursos que o representam como refúgio de bandidos, refúgio da morte, da violência, da poluição. São esses discursos que justificam intervenções violentas na comunidade, como se ela fosse um campo de guerra, lugar do inimigo, que deve ser exterminado a todo custo.

Nós, contudo, afirmamos que o Coque é um lugar onde moram, em ruas improvisadas ou não, em casas de alvenaria ou não, seres humanos, pessoas que com certeza anseiam por condições e proposições sociais, culturais, políticas e econômicas que lhes proporcionem possibilidades de uma vida mais ampla.

Para além da tentativa de imposição da 'paz' através da violência – como na ocupação da comunidade e a tentativa de invasão do Núcleo Educacional Irmãos Menores de Francisco de Assis durante a operação policial Paz no Coque, no último dia 24 de outubro – queremos propor novas perguntas: qual é o significado de paz para os moradores e instituições do Coque? Que outras intervenções são possíveis para efetivar uma cultura de paz? Acreditamos que sem dúvida essa resposta inclui uma vida feliz e sem violência.

Dessa forma, o Coque não apenas pede paz, mas também propõe a paz como uma forma de viver em tolerância e solidariedade. É necessário reconhecer que, na comunidade do Coque, entre seus cerca de 45 mil habitantes, também a solidariedade, a tolerância e os valores humanos de amor e liberdade são desejados e vivenciados cotidianamente.

A comunidade é sujeito de ações e estratégias que são desenvolvidas no sentido da promoção da paz e da melhoria da vida. Essa mudança de olhar torna possível considerar a comunidade não apenas como objeto de intervenções, mas como interlocutora indispensável para a construção de quaisquer ações. É preciso, no entanto, que essa interlocução se materialize em um diálogo real, que começa por enxergar o Coque não apenas como um jogo de cartas marcadas onde se aplicam metodologias que simulam participação. É necessário incentivar efetivamente os próprios movimentos locais, desenvolvendo em conjunto novas formas possíveis de diálogo.

Não apenas ao poder público cabe esse desafio. Mas, a toda a cidade, convidamos a enxergar o Coque, e outras comunidades do Recife, não como esse outro, o inimigo, mas sim como parte desse nós, cidade complexa e desigual, mas casa compartilhada por todos, da qual cabe a todos cuidar.


Assinaturas:

Centro de Cultura Luís Freire

Centro de Estudos e Ações em Direitos Humanos - A-colher

Movimento Nacional de Direitos Humanos - PE

Movimento Negro Unificado - PE

NAJUP - Núcleo de Assessoria Jurídica Popular - Direito nas Ruas da UFPE

Núcleo Educacional Irmãos Menores de Francisco de Assis

Observatório de Favelas Recife

sexta-feira, 16 de novembro de 2007

Inscrições abertas para encontro sobre a violência contra as mulheres

Estão abertas as inscrições para o I Encontro Metropolitano pelo Fim da Violência Contra as Mulheres, que acontece de 22 a 24 de novembro, no Sesc Santo Amaro, Centro do Recife. Promovido pelo Fórum de Mulheres de Pernambuco (FMPE) e pela Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB) e com diversos parceiros/as, o encontro tem como objetivo formular propostas de enfrentamento sobre a violência contra as mulheres na Região Metropolitana do Recife numa perspectiva feminista. Além disso, será um momento para construir uma ação articulada de diferentes sujeitos na intervenção no campo das políticas públicas. A atividade deve reunir cerca de 400 mulheres.

As inscrições serão limitadas e será dada prioridade às representantes de movimentos dos 14 municípios: Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista, Abreu e Lima, Igarassu, Camaragibe, Cabo de Santo Agostinho, São Lourenço da Mata, Araçoiaba, Itamaracá, Ipojuca, Moreno, Itapissuma e Recife. Mas também podem se inscrever mulheres que tenham trabalhos e interesse na questão da violência contra as mulheres.

As inscrições só podem ser feitas no SOS CORPO – Instituto Feminista pela Democracia até o dia 20 deste mês.

Essa ação conta com o apoio do SOS Corpo – Instituto Feminista para a Democracia, Unifem, EED, Oxfam Novib, Secretaria Especial de Política para Mulheres e Global Fund for Women.

Serviço

Inscrições para o I Encontro Metropolitano

Quando: De 12 a 20 de novembro

Onde: Sos Corpo - Instituto Feminista para a Democracia: Rua Real da Torre, 593, Madalena (por trás do Mercado Público).

Informações: 3087.2086 ou pelo e-mail: encontrometropolitano@gmail.com

quinta-feira, 15 de novembro de 2007

Secretário de Ressocialização referenda Nota Pública do MNDH

Nesta quarta-feira (14), a reunião do Conselho Estadual de Direitos Humanos (CEDH) recebeu o Cel Humberto Viana, Secretário Estadual de Ressocialização, e Joaquim Netto, porta-voz da SDS, para responderem às questões da sociedade civil a respeito dos últimos acontecimentos no presídio Professor Aníbal Bruno.

A reunião, que aconteceu no auditório da sede do CEDH - na Rua Benfica, 133, Madalena -, foi aberta pelo Secretário Executivo de Justiça e Direitos Humanos, Rodrigo Pellegrino, com a leitura da Nota Pública entregue à secretaria, na tarde do dia 13, pelo Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH).

O documento exige do Estado medidas urgentes e alinhadas com os direitos humanos para amenizar os conflitos na penitenciária, ampliando a discussão para o sistema carcerário pernambucano como um todo, além de reivindicar o acesso a informações oficiais sobre a situação no presídio.

Viana referendou todos os pontos levantados pela articulação na Nota e, depois de garantir que 90% dos policiais convocados para conter as rebeliões portavam armas não letais, comprometeu-se com a apuração dos casos de morte e violência contra os detentos nesses últimos dias. O coronel também acatou à solicitação de que o destino dos presos transferidos fosse informado às suas famílias.

Diante da necessidade de abordar outros pontos previstos para a pauta da reunião, o CEDH fará uma sessão extraordinária para tratar especificamente dos fatos ocorridos no presídio. A data será marcada, quando for confirmado o dia da vinda da CPI do Sistema Prisional para Pernambuco, prevista para o início da semana.

A idéia é que o Conselho receba os parlamentares, que farão uma visita à penitenciária, e, já passados alguns dias do ocorrido, debata juntamente com eles o sistema prisional no Estado, à luz do Pacto pela Vida.


Mykaela Plotkin
Comunicação MNDH PE

MNDH entrega nota pública sobre a situação no Aníbal Bruno

No final da tarde desta terça-feira (13), militantes do Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH) seguiram em comitiva para a sede da Secretaria Executiva de Justiça e Direitos Humanos. Lá, fizeram a entrega formal de uma nota pública sobre os fatos que estão acontecendo do presídio Professor Aníbal Bruno ao secretário Rodrigo Pellegrino.

O documento exige do Estado medidas urgentes e alinhadas com os direitos humanos para amenizar os conflitos na penitenciária, ampliando a discussão para o sistema carcerário pernambucano como um todo. O acesso a informações oficiais sobre a situação no presídio também foi reivindicada pela articulação.

Em conversa com os manifestantes, Pellegrino respondeu todos os pontos da nota e assumiu compromisso com as propostas levantadas. Nesta quarta-feira (14), como primeiro encaminhamento, a Reunião do Conselho Estadual de Direitos Humanos (CEDH) receberá o Cel Humberto Viana, Secretário Estadual de Ressocialização, e Joaquim Netto, porta-voz da SDS, para responderem às questões da sociedade civil a respeito dos últimos acontecimentos no Aníbal Bruno.

A reunião está marcada para as 9h, no auditório da sede do CEDH, na Rua Benfica, 133, Madalena. Na ocasião, também será formada uma comissão, entre os conselheiros, para acompanhar os conflitos no presídio e encaminhar propostas de solução fundamentadas no Pacto pela Vida.

Mykaela Plotkin
Comunicação MNDH PE



Recife, 13 de novembro de 2007


NOTA PÚBLICA

O Movimento Nacional de Direitos Humanos – MNDH vem exigir do Estado medidas urgentes sobre os lamentáveis fatos que estão ocorrendo no Presídio Aníbal Bruno: agressões aos familiares de presos, rebeliões e, o mais grave, pessoas sob a custódia e proteção do Estado estão sendo torturados e assassinadas.

O Presídio em questão foi construído para um universo de mil presos e o que se constata é uma população de mais de três mil em condições sub-humanas, configurando crime de tortura, afrontando a dignidade da pessoa humana.

Dessa forma, o MNDH exige que:
1. Sejam feitas operações com armamento não letais;


2. Apurar as mortes ocorridas na rebelião, principalmente a de Tiago Barbosa de Lima (por ter sido executado com arma de fogo);

3. Informações do número real de mortos, em função de notícias divulgadas na imprensa local de que existem outros casos;

4. Informações aos familiares sobre os locais que os presos foram transferidos;

5. Reestruturar o sistema de justiça e prisional:
· maior celeridade do processo de réus presos;
· realizar um mutirão de execução penal para garantir a concessão de benefícios,
· ampliar os quadros de agentes penitenciários;

6. Reparação aos familiares pela perda dos seus parentes;

7. Transferência dos presos condenados (inclusive os que têm carta de guia provisória) que moram na Região Metropolitana para a Penitência Professor Barreto Campelo e para os que moram em outras cidades sejam transferidos para unidades prisionais que fiquem próximas do local onde residem seus familiares;

8. Descentralização do sistema e fim de presídios com grandes populações;

Vale salientar que o Relator da ONU sobre Execuções, Sumárias Arbitrárias e Extra-Judiciais, que se encontra em missão oficial no Brasil, já está ciente desta situação. No momento, o MNDH solicitou seu pronunciamento.

As garantias fundamentais se estendem ao cumprimento de procedimentos que garantam a vida e segurança dos apenados, de suas famílias e dos profissionais do Estado que estão exercendo o seu dever público como agentes do Estado.

Para que fatos como esses não se repitam é preciso repensar o sistema. Defendemos que o poder público se equipe de inteligência policial, capacidade preventiva e autonomia, capaz de acabar com "os chaveiros", o tráfico de drogas e de influência.


Movimento Nacional de Direitos Humanos – MNDH

Relator Especial da ONU se reúne com a sociedade civil



Em missão oficial no Brasil, o Relator Especial da ONU sobre Execuções Sumárias, Arbitrárias e Extrajudiciais, Philip Alston - em Pernambuco nos dias 11 e 12 – teve a agenda deste domingo (11) reservada para ouvir a sociedade civil e deve encontrar-se, nesta Segunda-feira, com autoridades do Estado.

A visita ocorreu no Acampamento Pedro e Inácio, do MST, em Nazaré da Mata, palco do Massacre do Caramazal. Entidades da sociedade civil e testemunhas das execuções se deslocaram em comitiva para o local. Além da equipe de Alton, estavam presentes representantes do INCRA e do Ministério Público de Pernambuco – o Coordenador das Promotorias de Direitos Humanos de Pernambuco, Marco Aurélio Farias.

Uma mística do MST, feita por parentes das vítimas do massacre, e a exibição do filme, ‘Armas não atiram Rosas’ (15 min), sobre os 10 anos do caso Camarazal, deram abertura ao encontro. Em Pernambuco, o relator definiu como foco a análise da atuação dos grupos de extermínio, os programas de proteção e a violência no campo e contra os povos indígenas. "Fui convidado pelo Governo, que depois receberá um relatório; então, ele, de certa forma, se responsabiliza pela situação", diz Alton, ao lembrar que "o relatório não será uma solução, mas o ponto de partida para discussões".

A visita tem também um caráter de monitoramento do Estado brasileiro, já que esta Relatoria - na época assumida por Asma Jahangir - já visitou o país em 2003. "O fato de uma Relatoria voltar a um mesmo país dentro de um intervalo de tempo tão curto é inédito para o Brasil, e demonstra que a ONU continua preocupada com a situação nacional no que diz respeito a essa prática e com a forma pela qual as autoridades vêm respondendo (ou não) a essas questões", avalia Giovanna de Oliveira, advogada do DH Internacional - iniciativa do Movimento Nacional de Direitos Humanos / Regional Nordeste e do Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares. Foi nessa perspectiva que representantes dos movimentos sociais compilaram uma avaliação sobre os avanços e retrocessos na temática, chamando atenção para a situação de impunidade, em um ‘RELATÓRIO DA SOCIEDADE CIVIL: um relatório especial sobre Execuções Sumárias, Arbitrárias e Extrajudiciais’.

O documento tem uma parte analítica, na qual é contextualizado esse tipo de crime, definido pelo programa DH INTERNACIONAL como sendo "qualquer homicídio praticado por forças de segurança ou similares (grupos de extermínio, justiceiros), sem que a vítima tenha a oportunidade de exercer o direito de defesa num processo legal regular, ou, embora respondendo a um processo legal, a vítima seja executada antes de seu julgamento; ou ainda, respondendo a processo legal, a vítima seja executada sem que lhe tenha sido atribuída uma pena capital legal". E uma segunda parte, dedicada aos casos, divididos em: violência policial na capital de Pernambuco; violência policial e atuação de grupos de extermínio no interior do Estado; violência contra o povo Truká; violência contra as mulheres e violência contra negros.

Pela manhã, foi realizada uma Reunião Coletiva, no espaço externo do acampamento. Representantes de diversos grupos se pronunciaram, fazendo recortes sociais, étnicos e de gênero para a violência em Pernambuco. As Execuções Sumárias, Arbitrárias ou Extrajudiciais são um problema antigo no Brasil, que remonta a nossa histórica colonial e permanece nos dias de hoje sob a forma de assassinatos por encomenda e dos grupos de extermínio. Em um Estado socialmente organizado pelas grandes propriedades de monocultura concentradas nas mãos de ‘coronéis’ a idéia de se fazer justiça com as próprias mãos chega a ser naturalizada. "A impunidade tem raízes no latifúndio", analisa o Padre Tiago, da CPT - Comissão Pastoral da Terra.
O que preocupa é o entrecruzamento entre os conhecidos como Estado de Direito e Estado Paralelo, do crime. "Pessoas que deveriam ter como meta a defesa da sociedade estão envolvidas com grupos de extermínio", denuncia Ivan Moraes Filho, articulador estadual do MNDH. "Esses grupos entram nas comunidades periféricas, os quilombos urbanos ou rurais, e realizam um verdadeiro genocídio étnico. Esse tipo de crime tem raça e tem classe", aponta Marta Almeida, do MNU - Movimento Negro Unificado.

Joana Santos, Coordenadora do Fórum de Mulheres, inclui as mulheres como constituintes de mais um grupo vulnerável da nossa sociedade, herdeira da ideologia patriarcal. "Pernambuco é o estado de maior índice de morte de mulheres, chegando a cerca de uma por dia", diz, depois de defender a importância de se colocar na pauta da ONU os homicídios causados pelas questões de gênero.

Encerrada a rodada de falas, foi feita a entrega do Relatório da Sociedade Civil. À tarde, Alston e seus assessores se dividiram para conversar particularmente com as vítimas de ameaças e testemunhas que presenciaram de perto as execuções. Estavam presentes representantes de povos indígenas e quilombolas.

Em um contexto de contínua violação dos direitos humanos e diante das dificuldades apresentadas pelos programas governamentais de prevenção e proteção, a vinda de Philip Alston traz, pois, a esperança de efetivação da justiça em Pernambuco.

Entidades da Sociedade Civil presentes na Reunião Coletiva:
A-COLHER - CASA DE PASSAGEM – CCLF – CENDHEC – CIMI - COMUNIDADE PEQUENOS PROFETAS – CPT – CRP - FORUM DE MULHERES – GAJOP - GRUPO MULHER MARAVILHA – MNDH PE – MNU – MST - OBSERVATÓRIO DE FAVELAS – SEMPRI - TERRA DE DIREITOS

O Massacre de Camarazal


O Engenho Camarazal está localizado no município de Nazaré da Mata, no Estado de Pernambuco, nordeste brasileiro. Depois de ter seus 544 hectares avaliados pelo INCRA como improdutivos e por isso aptos a serem utilizados no Programa Nacional de Reforma Agrária, a área foi ocupada por trabalhadores rurais sem terra, no dia 5 de junho de 1997.

Na madrugada do 9, cerca de trinta indivíduos chegaram ao local do acampamento dos trabalhadores e iniciaram disparos indiscriminados contra homens, mulheres e crianças. Seis pessoas, dentre elas duas crianças ficaram feridas e dois trabalhadores desapareceram. Horas depois os cadáveres de Pedro Augusto da Silva e Inácio José da Silva foram encontrados boiando no Rio Capibaribe, no município de Paudalho.

Em junho deste ano o caso completou dez anos. Seus autores permanecem, porém, impunes.


Por Mykaela Plotkin - Comunicação MNDH PE
Fotos: Mykaela Plotkin e Thiago Nunes - Casa de Passagem

terça-feira, 30 de outubro de 2007

Curso formará brasileiros para atuar no sistema interamericano

Com as presenças do secretário-executivo da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do co-diretor da Academia de Direitos Humanos do Washington College of Law, curso destinado aos militantes da área de DH acontecerá em Florianópolis, entre os dias 5 e 10 de novembro.

Maurício Thuswohl – Carta Maior

RIO DE JANEIRO – O Brasil é uma nação com um histórico nada respeitável de violações aos direitos humanos. Comparável a essa tradição, existe outra, que é a da organização da militância e dos movimentos sociais em torno das entidades de defesa dos direitos humanos no país. A força desse segundo movimento, no entanto, acaba sendo diluída pela ineficácia da atuação da maioria das entidades brasileiras no exterior, sobretudo nos sistemas internacionais de discussão sobre as questões humanitárias, como a ONU e Organização dos Estados Americanos (OEA). O resultado disso é um distanciamento que, ao mesmo tempo, distorce a imagem do Brasil no exterior e impede as organizações de direitos humanos que atuam no país de se desenvolverem técnica e politicamente a contento.

Com o objetivo de mudar essa realidade, o Instituto de Desenvolvimento e Direitos Humanos (IDDH), ONG criada no Brasil e que atua também na Europa, organizou a segunda edição do Curso Anual de Capacitação em Direitos Humanos (CADH), que acontecerá em Florianópolis entre os dias 5 e 10 de novembro. O curso tem como principal objetivo formar e capacitar militantes brasileiros para atuar nos fóruns de discussão da ONU e da OEA e, segundo o projeto, "influenciar na implementação dos mecanismos, instrumentos, normas e procedimentos internacionais e regionais de proteção aos direitos humanos".

Diretora-executiva do IDDH, Fernanda Lapa afirma que o trabalho do instituto é pioneiro no Brasil: "Existem algumas ONGs brasileiras que têm condições de financiar seus treinamentos e capacitações no exterior, mas a grande maioria não consegue ter orçamento para isso e ainda acredita que o sistema internacional está muito distante de suas práticas. O intuito de fortalecer a sociedade civil brasileira nessa área é para que esta possa, com qualidade, utilizar esses instrumentos como forma de potencializar as ações do seu dia-dia", diz.

Ainda em busca de financiamento, o IDDH pretende levar no ano que vem um grupo de militantes brasileiros à Suíça para um curso semelhante ao que acontecerá em Santa Catarina. Se for confirmada, essa formação deverá acontecer na cidade de Genebra, onde fica a sede européia da ONU e onde o instituto tem uma filial coordenada pela brasileira Fátima de Souza, com larga experiência de atuação em direitos humanos no sistema das Nações Unidas.

Fernanda Lapa afirma querer preparar os militantes brasileiros para "pressionar o Estado de forma adequada a cumprir seus compromissos internacionais em matéria de direitos humanos", e diz acreditar que uma postura como essa "acabará se refletindo numa melhor proteção dos direitos humanos dentro do Brasil". Ela resume assim a importância do curso: "Fazer com que a sociedade civil seja mais alerta e atuante para acompanhar a política externa brasileira em matéria de direitos humanos, e fazer com que isso se reflita no trabalho cotidiano de suas organizações".

Nesta sua segunda edição, o CADH terá como principais palestrantes o secretário-executivo da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Pablo Saavedra, e o co-diretor da Academia de Direitos Humanos do Washington College of Law, Diego Rodríguez-Pinzón. O chileno Saavedra, com muitos anos de experiência, é um profundo conhecedor dos trâmites e bastidores da Corte e da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. O colombiano Rodríguez-Pinzón dirige uma academia que oferece um conceituado programa de formação para militantes nos Estados Unidos: "São duas pessoas que vão poder abordar a parte prática do sistema interamericano, o que geralmente falta nos cursos acadêmicos sobre o tema", analisa Fernanda.

Elogios e críticas

Animado com sua vinda ao Brasil, Diego Rodríguez-Pinzón ressalta que o país "tem registrado importantes avanços na área de direitos humanos". Ele cita a criação das três Secretarias Especiais pelo governo federal (Direitos Humanos, Igualdade Racial e Mulheres) como exemplo desses avanços: "Além disso, o Brasil ratificou vários tratados, como a Convenção Americana de Direitos Humanos, e aceitou a jurisdição contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos", diz.

Rodríguez-Pinzón acrescenta que o Brasil "está liderando os esforços na OEA com vistas à adoção de uma convenção interamericana sobre os temas da discriminação e da intolerância racial" e que o atual governo brasileiro "tem implementado programas de ação afirmativa para buscar superar a situação de exclusão e discriminação vividas pelas comunidades afrodescendentes do Brasil".

É claro que o co-diretor da Academia de Direitos Humanos do Washington College of Law também tem suas críticas: "Subsistem no Brasil alguns problemas relacionados à impunidade, que se expressam através de episódios notórios, como são os casos de assassinatos de ativistas sociais em algumas regiões do país. Outro problema que é objeto da censura internacional diz respeito às condições de detenção nos centros penitenciários, em particular no caso dos menores", diz Rodríguez-Pinzón, que enumera outras mazelas da realidade brasileira como "excesso do exercício da força pelas autoridades policiais, a situação precária de tratamento dos enfermos com Aids e o trabalho escravo que ainda persiste em algumas regiões".

"Desconhecimento é maior problema"


A se realizar na belíssima capital catarinense, o CADH irá formar 30 alunos este ano. Com atuação destacada em Brasília na recente (e vitoriosa) luta pelos direitos dos "brasileirinhos apátridas", Denise da Veiga da Alves espera, com o curso, qualificar ainda mais sua atuação: "A importância de uma formação como essa sobre a Comissão e a Corte Interamericanas de Direitos Humanos, para quem milita nessa difícil seara no Brasil, pode ser medida pela intensidade e quantidade de violações de direitos que se enfrenta no cotidiano do povo brasileiro, e de alguns grupos sociais mais vulneráveis em geral", diz.

Para Denise, o "desconhecimento do sistema interamericano de proteção dos direitos humanos" é a maior dificuldade para as organizações brasileiras que atuam nesse setor: "Em um contexto histórico onde a impunidade tem sido tragicamente a regra - seja pela apuração de responsabilidades ineficiente, seja pelo mau funcionamento da máquina judiciária ou pelo abuso de poder político e/ou econômico - é fundamental que cada vez mais militantes brasileiros de direitos humanos possam manusear os instrumentos da Comissão e da Corte interamericanas. É também uma forma de constranger o governo brasileiro a assumir suas responsabilidades", diz.