quinta-feira, 30 de agosto de 2007

COMUNICADO DA IMPRENSA

RELATORÍA ESPECIAL PARA LA LIBERTAD DE EXPRESIÓN PEDE AOS ESTADOS COMPROMISSO COM A GARANTIA DO ACESSO À INFORMAÇÃO

Washington, D.C., 24 de agosto de 2007 – Os Estados devem mostrar um maior compromisso em gerar, quando não as tiverem, leis que assegurem o acesso à informação como um direito humano, para dessa maneira ajudar na consolidação das democracias da região. Assim recomenda a Relatoría Especial para la Libertad de Expresión da Comissão Interamericana de Direitos Humanos em seu Estudio Especial sobre el Derecho de Acceso a la Información (Estudo Espeicial sobre o Direito de Acesso à Informação), que publica hoje em sua página na internet.

A Relatoría Especial solicita aos Estados que adotem as medidas legislativas e as práticas necessárias para garantir esse direito e que designem recursos para implementá-las. Além disso, convida a encaminhar toda a informação sobre as medidas que adotem para cumprir com suas obrigações internacionais.

O propósito principal deste estudo é analisar o impacto da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Claude Reyes e outros, e sua qualidade de referente para os Estados em como avançar sobre este tema. Este caso implicou, pela primeira vez, um tribunal internacional assinar que o direito de acesso à informação é um direito humano que faz parte do direito à liberdade de expressão.

O Estudio Especial sobre el Derecho de Acceso a la Información revisa os antecedentes regionais e internacionais referidos ao tema, expõe os princípios que devem constar em um regime jurídico e avalia as condições que devem ser levadas em conta ao estabelecer um sistema de restrições a esse direito.

“O acesso à informação constitui uma ferramenta essencial para combater a corrupção, tornar real o princípio de transparência na gestão pública e melhorar a qualidade de nossas democracias, marcadas por uma cultura de segredo e por organismos públicos cujas políticas e práticas de gestão física da informação não estão orientadas para facilitar o acesso das pessoas à mesma”, afirma o Relator Especial para a Liberdade de Expressão, Ignacio J. Álvarez na apresentação.

O objetivo do estudo é “facilitar a compreensão do direito de acesso à informação, seu alcance e seus limites e constituir-se uma ferramenta útil de trabalho nas atividades de promoção do direito de acesso à informação”, acrescenta o Relator Especial.

O Estudio Especial sobre el Derecho de Acceso a la Información reconhece como avanço que o acesso à informação seja concebido como um direito humano, mas insiste na necessidade de que este reconhecimento seja acompanhado por um regime jurídico que contenha certos elementos e garantias para que se faça efetivo.

Entre os elementos e garantias que devem considerar-se nesse regime de acesso à informação, o estudo assinala o principio de máxima divulgação, o qual estabelece a presunção de que toda informação é acessível, exceto quando está sujeita a um sistema de restrições. As pessoas não têm que acreditar em um interesse direto para obter informação, já que o Estado deve dar-lhes a informação que solicitarem, a menos que a esse pedido se aplique una restrição legítima.

Além disso, os Estados e as instituições públicas devem promover uma cultura de transparência na sociedade e no setor público para o exercício do direito de acesso à informação. O estudo também afirma que em uma legislação sobre este direito à obrigação de fornecer informação deve ser amplo para abarcar a todos os órgãos do poder público e entidades privadas que exerçam funções públicas. Acrescenta também que, quando se pede informação com a qual não contam, os Estados devem gerá-la e reuni-la através de distintas fontes. A Relatoría Especial estima que os princípios de máxima divulgação, publicidade e transparência também implicam um dever básico de coleta, registro y difusão de oficio de informação por parte do Estado.

No entanto, segundo o estúdio, um sistema de restrições de acesso à informação deve basear-se nas limitações permitidas pela Convenção Americana. Por essa razão, as restrições têm que estar claramente estabelecidas por lei, e seus fins devem ser legítimos de acordo com a Convenção Americana (direitos ou reputação dos demais; segurança nacional; ordem pública; e saúde ou moral pública). Para que uma negativa a dar informação seja considerada legítima, os Estados devem responder por escrito a quem a tenha pedido, e devem especificar os motivos e fundamentos legais que justificam essa restrição.

A Relatoria Especial também considera que as limitações de acesso à informação devem ser proporcionais ao interesse que as justificam necessárias em una sociedade democrática, ademais de temporais e condicionadas ao desaparecimento de sua causa.

Ler o Estudio Especial sobre el Derecho de Acceso a la Información (Estudo Especial sobre o Direito de Acesso à Informação) na íntegra...

Traduzido por Mykaela Plotkin
Comunicação MNDH PE

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