sexta-feira, 28 de setembro de 2007

A Contribuição da Luta pelos Direitos Humanos Internacionais para o Impulsionamento do Caso Márcia Barbosa

Por Rodrigo Deodato de Souza Silva*


Desde o início da redemocratização do país, vários Tratados Internacionais vêm sendo ratificados pelo Estado Brasileiro. É de especial interesse lembrar que o primeiro incorporado ao ordenamento jurídico interno trata-se da Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979, e ratificada pelo Brasil em fevereiro de 1984. Além de tratados como o da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher - "Convenção de Belém do Pará" (1994), da Organização dos Estados Americanos – OEA, revelando claramente que a Constituição Federal de 1988 tem por base o comprometimento com o princípio de respeito aos direitos humanos, não somente na sua aplicabilidade em âmbito interno, como também no âmbito internacional.

Infeliz constatação, como no caso Márcia Barbosa, jovem de 20 anos assassinada em 18 de junho de 1998, na Praia de Cabo Branco – PB, supostamente por um então membro da Casa Legislativa Paraibana, é perceber que nem mesmo o primeiro Tratado ratificado pelo Brasil é cumprido em sua totalidade. Contudo, é com o objeto particular de fomentar essa aplicabilidade e respeito aos tratados e normas dos direitos humanos internacionais que entidades da sociedade civil se empenham na divulgação e na busca incessante pela justiça através da litigância internacional. Com relação ao caso Márcia Barbosa, devido a fatores como a demora injustificada do processo, ao fato do acusado ter sido, a época, favorecido pela prerrogativa da imunidade parlamentar, além da violação aos direitos da mulher, foi que a denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA se fez necessária. O Programa dhINTERNACIONAL – do Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares – GAJOP, em parceria com o CEJIL/Brasil – Centro de Justiça e Direito Internacional, levou em março de 2000, e continua levando a conhecimento da referida Comissão, já que algumas das situações continuaram a ocorrer, as violações ocorridas durante todo o desenrolar do processo e mesmo anteriormente a ajuização da causa perante o Poder Judiciário Paraibano.

Por mais específicos e respeitáveis que sejam os sistemas internacionais de proteção aos direitos humanos, ainda que apresentem limitações variadas, sempre contam com o power to embarass, expressão da língua inglesa que retrata o “poder de constranger”, os Estados perante a opinião pública internacional. A denúncia internacional é meio que possibilita a reparação das violações cometidas pelo Estado, através do acionamento dos sistemas internacionais. Nesse sentido o caráter preventivo deste acionamento é apresentado pelas contribuições promovidas pelo governo do Estado denunciado, diante das pressões advindas da denúncia.

Espera-se que mais uma vitória dessa luta em prol da difusão, educação e fomento da importante carga de relevância que os direitos humanos internacionais fornecem, seja alcançada quando do efetivo julgamento do acusado da morte de Márcia Barbosa, que acontecerá nesta quarta-feira, dia 26 de setembro de 2007, em João Pessoa, capital paraibana. Que a justiça e a aplicabilidade dos tratados internacionais, como a Convenção Americana de Direitos Humanos, de 1969, possibilitem que a situação de Márcia Barbosa seja encarada em nosso país como marco da Defesa dos Direitos Humanos.



*Rodrigo Deodato de Souza Silva é estudante do 8º período de direito da Universidade Católica de Pernambuco e estagiário do programa dhINTERNACIONAL do GAJOP.

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